Não pode!
Seja cadeira de rodas elétrica ou manual, não é permitido empurrar no avião, precisa ser verificado!
Cadeiras de rodas com baterias não derramáveis:
É necessário garantir que a bateria não esteja em curto-circuito e esteja instalada com segurança na cadeira de rodas; se a bateria puder ser desmontada, ela deverá ser removida, colocada em uma embalagem resistente e rígida e armazenada no porão de carga como bagagem despachada.
Cadeiras de rodas com baterias que podem ser derramadas:
A bateria deve ser removida e colocada em uma embalagem forte e rígida, à prova de vazamentos, para garantir que a bateria não entre em curto-circuito, e deve ser preenchida com material absorvente adequado ao seu redor para absorver qualquer vazamento de líquido.
Cadeiras de rodas com baterias de íons de lítio:
Os passageiros devem retirar a bateria e levá-la para dentro da cabine; a potência nominal de cada bateria não deve exceder 300Wh; se a cadeira de rodas estiver equipada com 2 baterias, a potência nominal em watt-hora de cada bateria não deve exceder 160Wh. Cada passageiro pode transportar no máximo uma bateria sobressalente com potência nominal em watt-hora não superior a 300Wh, ou duas baterias sobressalentes com potência nominal em watt-hora não superior a 160Wh cada.
Horário da postagem: 29 de novembro de 2022